1.1 Luís Filipe Guerreiro Simões, representante da marca BestGuides, 1ª outorgante do presente contrato designada adiante como BG, actualmente e sem prejuízo de outras actividades que agora ou no futuro possa exercer ou desenvolver por si ou através de empresas filiadas ou participadas, dedica-se à exploração comercial de diversos suportes publicitários da qual é titular ou detentora dos direitos de exploração pondo-os à disposição do Anunciante para a difusão de material publicitário que para este efeito foi entregue, ou realizado.
1.2 O Anunciante, 2º outorgante admite de forma expressa que a BG, agora e/ou no futuro, pode desenvolver actividades incluídas em qualquer das epigrafes ou secções dos seus guias ou de qualquer outro suporte, participada por si ou por qualquer dos seus filiados.
1.3 Mediante outorga do contrato e da Ordem de Inserção do anúncio que faz parte do mesmo, o Anunciante expressa a aceitação plena e sem reservas destas condições gerais e das condições específicas, quando existam, primando estas sobres aquelas.
1.4 Para que qualquer alteração ao contrato ou à ordem de inserção ou de apenas alguns dados nela contidos possam ser executadas pela BG, deverão estas ser solicitadas por carta registada com Aviso de Recepção; em caso algum podem executar-se dentro de quinze dias úteis antes da data final do contrato do Guia, salvo o previsto na cláusula 5.2.1.
1.5 A relação contratual entre o anunciante e a BG rege-se exclusivamente, pelas presentes condições gerais, pelas condições específicas pela Ordem de Inserção e pela Lei Portuguesa, sendo qualquer litígio resolvido no tribunal de Portimão.
2.Objecto do Contrato
2.1 O objecto do contrato consiste na prestação de serviços de publicidade por parte da BG a troco do pagamento de um valor pecuniário por parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas condições gerais, nas condições específicas e na ordem de inserção.
2.2 O anunciante reconhece que foi devidamente informado e que conhece o conteúdo e as características do objecto publicitário contratado.
3.Duração
3.1 O contrato terá a duração prevista na ordem de inserção.
3.2 Não obstante o previsto na cláusula precedente, o prazo entender-se-á prorrogado por iguais períodos de tempo e até um máximo de 10 anos, se nenhuma das partes manifestar, por escrito, à outra a sua vontade de resolvê-lo num prazo de trinta dias úteis anteriores ao vencimento do contrato ou de qualquer das suas prorrogações.
3.4 Na eventual prorrogação do contrato, e para cada uma delas, o preço do contrato será revisto em função da variação percentual referente à inflação publicada em DR.
3.5 A subscrição de um contrato posterior para a renovação dos mesmos objectos publicitários, implicará necessariamente a resolução do contrato inicial, sem necessidade de denunciá-lo, conforme se expressa no parágrafo 3.2.
3.6 A franquia anual devida por nova prorrogação deverá ser paga nos primeiros 30 dias a contar da sua efectivação.
4.Obrigações da BG
4.1 A BG realizará a difusão do material publicitário segundo as especificações estabelecidas na ordem de inserção, e dentro das limitações gráficas admitidas pelos sistemas da BG.
4.2 É responsabilidade exclusiva da BG a organização da publicidade nos seus suportes publicitários, podendo limitar o número de espaços ou tempo disponíveis nos mesmos, com a finalidade de não prejudicar a sua comercialização.
4.3 A BG conta com critérios próprios e objectivos de ordenação nos seus guias e suportes. O Anunciante admite conhecer e entender que o volume do guia e o número de inserções contratadas pode entorpecer a adequação exacta aos ditos critérios de todas e cada uma das ditas inserções.
4.4 A BG garante uma colocação localizada do anúncio unicamente nos casos que, pelas características do produto, assim se tenha contratado segundo a ordem de inserção.
4.5 A BG será responsável pelos erros ou omissões dos elementos que ambas as partes considerem essenciais relativamente à difusão do material publicitário (e.g. telefone, fax, endereço, e-mail), que anulem a sua eficácia, sempre que os mesmos lhe tenham sido comunicados nos termos do parágrafo 1.4.
4.6 A BG sanará de imediato os erros que por sua natureza possam ser sanados, e, em todo o caso, num prazo que não exceda os sete dias úteis, os demais erros que lhe foram comunicados sempre que sejam da sua responsabilidade.
4.7 O anunciante conhece e aceita expressamente que pelas caracteristicas do serviço contratado, se acontecer a não publicação do anúncio ou algum erro num elemento essencial do mesmo no formato papel, não será possível a repetição do mesmo até à edição seguinte.
4.8 A indemnização por danos e prejuízos que recaia sobre a BG terá como limite máximo o dobro da importância facturada pelo respectivo anúncio, e a respectiva redução do preço na proporção do erro cometido.
4.9 Em produtos distintos de papel, a data de início da difusão publicitária começará no máximo, trinta dias depois da entrega do material publicitário por parte do Anunciante, ou desde a data da confirmação por este, se o material tiver sido produzido pela BG.
5. Obrigações do Anunciante
5.1 Compensação Económica
5.1.1 Como compensação pelos serviços de publicidade e/ou pela publicação do seu anúncio entre os resultados de busca dos Portais, o cliente pagará o valor acordado para cada serviço, acrescida dos impostos que sobre tais quantias incidam às taxas em vigor para cada momento.
5.1.2 O preço de cada inclusão básica no Portal bestguides.com, entender-se-á bruto, sem prejuízo dos descontos temporais que procedam por cada promoção.
5.1.5 O cliente compromete-se a efectuar os pagamentos nos prazos acordados. Em caso de falta de pagamento dentro do prazo acordado, entendem-se como vencidos os restantes prazos, podendo a BG exigir o pagamento total do valor pendente.
5.1.6 O Anunciante constituindo-se em mora, acrescem juros à taxa legal para as operações comerciais em vigor à data, sem necessidade de aviso de vencimento, ou qualquer outra notificação por parte do Prestador do Serviço.
5.1.7 Os descontos e outros direitos derivados de qualquer promoção que se tenham podido acordar serão efectivos exclusivamente em relação aos serviços contratados. A mora no pagamento por qualquer circunstância deixará sem efeito estes descontos ou quaisquer direitos derivados de qualquer promoção.
5.1.8 Da mesma forma, o mero atraso no pagamento por parte do cliente faculta a BG, sem necessidade de notificação, a suspender temporariamente os seus serviços nos suportes electrónicos contratados. Quando o atraso seja superior a dois meses facultará a BG a rescindir definitivamente os serviços e a correspondente resolução do contrato.
5.1.9 Qualquer reclamação que o cliente tenha a respeito de qualquer operação efectuado na sua conta deverá ser enviada por carta registada com Aviso de Recepção para a BG, dentro do prazo de 45 dias a partir da respectiva operação; decorrido tal prazo sem ter havido reclamação, o operação não poderá ser objecto de litígio e será considerada definitiva.
5.1.10 Do mesmo modo, em caso de desistência ou anulação por parte do cliente anterior à data do encerramento da contratação dos guias em suporte papel ou antes da sua publicação contratada noutros suportes, o cliente deverá pagar 25% do valor do produto afectado pela referida desistência.
5.1.11 Ao efectuar-se a desistência posteriormente ao início da realização pela BG das actividade de difusão contratadas, assinaladas no número anterior, o cliente ver-se-á obrigado a pagar à BG o valor correspondente à totalidade dos serviços contratados.
5.1.12 Nos casos contemplados nas cláusulas 5.1.10 e 5.1.11 ficarão sem efeito os descontos que se tenham acordado.
5.2 Entrega do Material Publicitário
5.2.1 Quando o material publicitário e qualquer outro elemento necessário para o cumprimento do contrato deva ser fornecido pelo Anunciante, este compromete-se a pô-lo à disposição da BG, na data da celebração do contrato, ou, no máximo, dentro dos quinze dias seguintes à celebração do mesmo.
5.2.2 As solicitações de alterações da ordem de inserção, realizam-se conforme o disposto na cláusula 1.4, mediante o correspondente formulário normalizado da BG.
5.2.3 O atraso na entrega dos materiais determinantes para a publicação ou execução imprecisa ou imperfeita, não exonarão o Anunciante do pagamento do valor total contratado, sem que possa imputar responsabilidade alguma à BG por tal motivo, sendo o Anunciante responsável por quaisquer erros da sua responsabilidade. Se o referido atraso tornar impossível a publicação ou execução, o Anunciante deverá pagar a quantia indicada no ponto 5.3.1
5.3 Desistência por parte do Anunciante
5.3.1 Em caso de desistência ou anulação por parte do Anunciante anteriormente à data de encerramento da contratação das guias em suporte papel ou antes da sua publicação em outros suportes, o anunciante deverá pagar 25% do valor do produto afectado pela dita desistência.
5.3.2 Ao efectuar a desistência posteriormente ao início das actividades assinaladas em 5.3.1, o anunciante ver-se-á obrigado a satisfazer a BG com o valor correspondente à totalidade dos serviços contratados como indeminização por danos e prejuizos produzidos pela desistência.
5.3.3 Nos supostos anteriores ficarão sem efeito os descontos que se tenham acordado.
6.Garantias
6.1 O Anunciante declara que o conteúdo dos seus anúncios, as marcas e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que integram o dito conteúdo ou o da sua página web, não infrigem nenhum direito de outras pessoas físicas ou jurídicas, nem são ilícitos nem ofensivos, sendo verdadeiros e coincidentes com a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, detendo para si as correspondentes licenças ou autorizações exigidas pela legislação vigente e cumprindo os requisitos exigidos pelas distintas instituições profissionais quande se trate de uma actividade regulamentada.
6.2 O Anunciante é o único responsável pela eventual infracção destas obrigações, reconhecendo expressamente que a falta de veracidade da informação contida nos anúncios não determinará responsabilidade alguma à BG.
6.3 A inclusão de anúncios nos guias e nos diversos suportes publicitários não implica recomendação da BG para a aquisição ou contratação dos produtos ou serviços do anunciante.
6.4 A BG reserva a faculdade de rejeitar ou anular determinadaos anúncios nos seguintes casos:
6.4.1 Em virtude de requerimento das autoridades judiciais ou administrativas.
6.4.2 Quando a BG considere o conteúdo obsceno, ofensivo, ou não esteja de acordo com as características editoriais do produto ou dane a imagem dos directórios publicados pela BG.
6.4.3 Os centros comerciais ou análogos não poderão incluir na sua publicidade a relação de estabelecimentos comerciais que os integram, quando figurem numa mesma inserção e de forma expressa, mais de um profissional, empresa ou denominação social, sem nenhuma relação efectiva e com a única finalidade de partilhar a tarifa da dita inserção; não serão considerados como objecto único para fins de contratação com a BG.
6.5 O Anunciante autoriza a BG a realizar cópias de segurança necessárias do conteúdo dos objectos produzidos em suporte electrónico contratados durante a vigência do mesmo.
6.6 O Anunciante conhece e autoriza à BG a gravação e registo na íntegra por qualquer meio as conversações que se possam produzir na gestão da formalização do contrato e aquelas que se produzam sobre o nível de cumprimento e prestação de serviços pela BG, aceitando que as mesmas e a retenção e registo das mensagens não constituem contravenção do segredo das telecomunicações, sendo a sua única finalidade obter a justificação suficiente da aceitação pelas partes das relações comerciais, incluindo como meio de prova para qualquer procedimento judicial ou arbitral entre as partes e da melhor prestação dos serviços contratados, sem que, em nenhum caso, se possam utilizar com fins distintos.
7. Confidencialidade e protecção de dados
7.1 O conteúdo do contrato, assim como todos os dados, documentação e informação de qualquer tipo que as partes troquem entre si, como consequência da formalização do presente contrato, terá carácter confidêncial durante a vigência do mesmo, salvo os destinados a difusão publicitária e unicamente para este efeito.
7.2 De acordo com o estabelecido na legislação de protecção de dados, os dados de carácter pessoal serão incorporados num ficheiro do qual o BG é titular, situado na Rua Engenheiro José de Bivar, Conjunto Santa Catarina, Apartamento 20, 8500-810 Portimão, que dispõe das medidas pertinentes de segurança.
7.3 O Anunciante aceita que os seus dados sejam utilizados para receber informação sobre serviços e produtos da BG, ou de qualquer outra das empresas pertencentes ao grupo, expressamente por e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação electrónica, assim como para efectuar estatísticas, análises, prospecção comercial e segmentação de mercados com fins comerciais sobre os mesmos, a fim de poder adequá-los às necessidades do Anunciante.
7.4 Assim mesmo, o Anunciante aceita que os seus dados possam ser comunicados, cedidos ou facilitado o seu acesso às empresas do grupo BG, ou a qualquer outra entidade filial ou participada ou subcontratada para a execução de qualquer das obrigações dominantes deste contrato, e o Anunciante autoriza que os dados facilitados neste contrato (nome, apelido, razão social, direcção postal, número de telefone, número de fax, e-mail e tipo de actividade) possam ser utilizados para acções de marketing directo, oferecendo produtos e serviços de empresas terceiras, para os efeitos anteiriormente mencionados.
7.5 Também, o anunciante autoriza a BG a criar com os dados identificativos facilitados neste contrato guias multicritério, ou seja, permita que através de qualquer desses dados facilitados por si se possa identificar quaisquer outros dados.
7.6 A respeito dos dados de carácter pessoal, o Anunciante pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento ou contestação, remetendo por escrito à BestGuides, Rua Engenheiro José de Bivar, Conjunto Santa Catarina, Apartamento 20, 8500-810 Portimão.
7.7 Sempre que no âmbito do presente Contrato, as partes tenham que efectuar operações de tratamento de dados pessoais, obrigam-se a cumprir e a fazer cumprir pelos seus trabalhadores e colaboradores a legislação nacional europeia em material de Proteção de Dados Pessoais.
8. Condições Especificas para Publicidade na Internet
8.1 Este objecto publicitário será desenhado e criado pela BG. O objecto publicitário deverá cumprir os requisitos técnicos respeitando o formato de compressão, medidas, tamanho e ademais condições estabelecidas na ordem de inserção, podendo a BG rejeitar os que não cumpram as ditas condições e também retirar aqueles que se tenha conhecimento que possam causar danos a terceiros.
8.2 O Anunciante indicará na ordem de inserção a URL exacta da página web de destino a que se redirigirá o objecto publicitário caso exista e exclui de toda a responsabilidade a BG pelas alterações de endereço que se possam produzir pela utilização de navegadores ou visualizadores não estandartizados.
8.3 Para facilitar o acesso aos objectos contratados com a funcionalidade de domínio próprio (quando disponível), a BG, cederá o uso ao Anunciante de um domínio ou direcção de URL de localização dos ditos objectos publicitários, durante a vigência do contrato e com o limite máximo de 30 dias desde a subscrição do mesmo, ficando por conta do Anunciante, a partir desse momento, os gastos com a manutenção ou prorrogação do dito dominio.
8.4 A BG como titular dos direitos de exploração, cede ao Anunciante o direito de uso dos objectos produzidos em suporte multimédia durante a vigência do presente contrato, ficando limitada a cessação de uso unicamente no servidor da BG e para os fins inerentes a este contratos
9. Condições específicas para publicidade em Guias
9.1 O anunciante declara conhecer e aceitar, de forma expressa, que a contratação do produto de Best guides é um incentivo comercial consistindo na inserção de publicidade em todos e em cada um dos mapas, ou publicações impressas, tais como guias, manuais ou livros correspondente à zona que contrata, como um todo.
9.2 O anunciante declara, de forma expressa, que a BG o informou das condições desta publicação. A este respeito o Anunciante aceita de forma expressa e sem reservas e como condição necessária para poder disfrutar de todos os benefícios do mesmo, que a publicidade contratada deve inserir-se em todos os mapas correspondentes ao produto contratado (BestGzzuides), mediante uma única ordem de inserção, sem possibilidade de executar nenhuma modificação posterior sobre o mesmo, no modo estabelecido na cláusula 1.4 e pagando de forma continuada a totalidade das quantias acordadas.
9.3 No caso em que o Anunciante comunica à BG a sua decisão de anular alguma inserção em qualquer dos mapas que compõem este produto, ou desde o momento em que o mesmo deixa de pagar de qualquer forma qualquer das quantias acordadas, o anunciante perderá de forma automática os benefícios do incentivo que disfrutou no momento da contratação do produto.